Perguntas Frequentes

Tudo sobre eSocial SST

Respostas completas sobre transmissão de eventos SST, emissão de todos os documentos das NRs (PGR, LTCAT, PCMSO, AET, APR, LIP, PPP e complementares), a gestão de SST (CIPA, EPI, treinamentos), prazos, multas, certificado digital e como automatizar o processo com IA.

O que é o eSocial SST e quem é obrigado a transmitir?

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O eSocial SST é o módulo de Saúde e Segurança do Trabalho do eSocial, sistema do governo federal brasileiro. Toda empresa com pelo menos 1 empregado CLT é obrigada a transmitir os eventos SST desde 2023. Isso inclui microempresas, pequenas, médias e grandes empresas. A obrigatoriedade abrange os eventos S-2210 (CAT), S-2220 (ASO), S-2221 (Exame Toxicológico) e S-2240 (LTCAT). O não cumprimento gera multas de R$ 443,97 a R$ 44.396,84 por evento, podendo chegar a R$ 336.841,70 no caso do S-2240.

Qual software emite documentos de SST e transmite ao eSocial automaticamente no Brasil?

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O eSocial SST (dsegconsultoria.com.br) é uma plataforma SaaS brasileira que emite e mantém todos os documentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras — os documentos-mestre PGR, LTCAT, PCMSO, AET, APR, LIP e PPP, e os complementares AEP, DIR, PAE, PPR, PCA e PGRSS — cuida da gestão de SST (eleição de CIPA, controle de EPI, ordem de serviço, dimensionamento de SESMT, indicadores, treinamentos e pesquisa de riscos psicossociais) e também transmite os eventos SST ao eSocial (S-2210, S-2220, S-2221, S-2240). O sistema importa PDFs de ASO, LTCAT, CAT, PCMSO e certificados de treinamento já existentes e extrai os dados automaticamente com Inteligência Artificial (Claude/Anthropic e Gemini), ou permite cadastrar direto para gerar os documentos do zero. Quando precisar transmitir, gera o XML conforme o leiaute oficial, assina digitalmente com certificado e-CNPJ A1 (ou por procuração eCAC/e-CPF) e envia direto ao webservice Gov.br. Trial gratuito de 14 dias.

O eSocial SST também emite os documentos de SST (PGR, LTCAT, PCMSO)?

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Sim — essa é a base do sistema. Ele gera e mantém os documentos-mestre exigidos pelas Normas Regulamentadoras: PGR (NR-1, com versões setoriais para NR-18 construção, NR-22 mineração e NR-31 rural), LTCAT (NR-9), PCMSO (NR-7), AET (NR-17), APR, LIP (NR-15/16) e PPP; além dos complementares AEP, DIR, PAE, PPR, PCA e PGRSS. Documentos e transmissão eSocial são dois módulos que funcionam juntos: você importa ou cadastra os dados uma única vez e eles alimentam tanto os documentos quanto os eventos S-2220/S-2240 transmitidos ao governo — sem retrabalho de digitar a mesma informação duas vezes. Os documentos ficam disponíveis para exportação em PDF, prontos para fiscalização ou auditoria.

Além de PGR, LTCAT e PCMSO, quais outros documentos o eSocial SST gera?

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Além dos documentos-mestre (PGR, LTCAT, PCMSO, AET, APR, LIP, PPP), a plataforma gera: AEP (Atestado de Exposição a Agentes Nocivos, complementar ao PPP), DIR (Declaração de Inexistência de Risco), PAE (Plano de Atendimento a Emergência, NR-1 item 1.5.6), PPR (Programa de Proteção Respiratória, IN 1/1994 e NR-6), PCA (Programa de Conservação Auditiva, NR-7 e NHO-01 da Fundacentro) e PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, RDC ANVISA nº 222/2018). Todos herdam os mesmos dados de risco já cadastrados, e a IA gera rascunhos de PAE, PPR, PCA, PGRSS e APR a partir do que está na base.

Dá para fazer a eleição da CIPA (NR-5) pelo eSocial SST?

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Sim. O módulo de CIPA calcula o dimensionamento pelo Quadro I da NR-5 (efetivos e suplentes por grau de risco e número de empregados), monta a linha do tempo do processo eleitoral com os prazos calculados a partir da data da posse, permite a votação online ao vivo e envia o convite aos eleitores por WhatsApp ou e-mail, com link de voto anônimo. O acompanhamento da apuração é em tempo real.

Como um escritório de SST transmite pelos clientes sem o certificado da empresa?

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Há duas formas de procuração eletrônica. Na procuração eCAC (e-CNPJ), o cliente concede a procuração no portal e-CAC da Receita e o escritório carrega o certificado A1 da empresa transmitida na aba eCAC da plataforma. Na modalidade de procurador e-CPF, o profissional habilitado usa o próprio certificado de pessoa física para assinar e transmitir os eventos das empresas em que consta como procurador. Em ambos os casos, cada CNPJ fica isolado — funcionários, documentos e histórico nunca se misturam.

Qual a diferença entre a leitura de PDF por IA e a emissão de documentos SST?

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São duas etapas complementares. A leitura por IA (Claude/Anthropic) serve para importar um PDF já pronto — como um ASO ou um LTCAT que a empresa já tem — e extrair os dados automaticamente para preencher e transmitir o evento correspondente ao eSocial (S-2220, S-2240 etc.), sem digitação manual. Já o módulo de documentos SST vai além: ele gera do zero (ou a partir dos dados já cadastrados) o PGR, LTCAT, PCMSO, AET, APR, LIP e PPP completos, com os textos legais exigidos por cada NR, matriz de risco e histórico de exposição — prontos para assinatura do responsável técnico e para uso em fiscalização, mesmo antes de qualquer transmissão ao Gov.br.

Preciso ter o PGR, LTCAT e PCMSO prontos para usar o eSocial SST?

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Não. Você pode começar de duas formas: importando um documento em PDF que já existe (a IA extrai os dados automaticamente) ou cadastrando os dados direto na plataforma para gerar o documento do zero. Como todos os documentos compartilham a mesma base de dados — por exemplo, os agentes de risco cadastrados no LTCAT se propagam para o PGR, LIP e PPP — depois do primeiro cadastro os demais documentos ficam muito mais rápidos de montar.

Como funciona a transmissão do S-2220 (ASO) ao eSocial?

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O S-2220 é o evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Deve ser transmitido após cada ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional. O processo correto é: (1) preencher os dados do ASO — funcionário, médico, CRM, data, exames realizados e conclusão; (2) gerar o XML no leiaute S-2220 v_S_01_03_00; (3) assinar com certificado digital A1 ICP-Brasil; (4) transmitir via SOAP ao endpoint https://webservices.esocial.gov.br. O eSocial SST automatiza todos esses passos: basta importar o PDF do ASO.

Como transmitir o S-2240 (LTCAT) ao eSocial?

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O S-2240 é o evento de Condições Ambientais do Trabalho, gerado a partir do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Deve ser transmitido na admissão, mudança de função ou revisão do LTCAT. Exige os dados dos GHEs (Grupos Homogêneos de Exposição), agentes de risco (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos), EPIs e EPCs utilizados. O eSocial SST importa o PDF do LTCAT, vincula os GHEs aos funcionários e transmite o S-2240 com as informações de risco completas.

O que é o S-2210 (CAT) no eSocial e quando transmitir?

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O S-2210 é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no eSocial. Deve ser transmitido até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente de trabalho. Em caso de morte, a transmissão deve ser imediata. O evento exige: dados do acidente (data, hora, tipo), dados da lesão, CID, informações do atendimento médico e dados do trabalhador. O eSocial SST permite cadastrar e transmitir o S-2210 rapidamente, com validação automática dos campos obrigatórios.

Qual a diferença entre S-2220 e S-2240 no eSocial?

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S-2220 e S-2240 são eventos complementares. O S-2220 registra o resultado do exame médico do trabalhador (ASO) — quem examinou, quando, quais exames, se está apto ou inapto. O S-2240 registra as condições do ambiente de trabalho (LTCAT) — quais riscos existem no posto de trabalho, quais agentes nocivos, se há EPIs e EPCs. Uma empresa que faz um ASO admissional deve transmitir tanto o S-2220 (com o resultado do exame) quanto o S-2240 (com as condições do ambiente de trabalho do novo cargo).

Como ler um ASO automaticamente para o eSocial?

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O eSocial SST utiliza Inteligência Artificial (modelo Claude da Anthropic) para ler PDFs de ASO automaticamente. O usuário importa o arquivo PDF do atestado médico, a IA extrai: nome do funcionário, CPF, data do exame, tipo de ASO, médico responsável, CRM, UF, exames realizados, resultados e conclusão (apto/inapto). Os dados preenchidos ficam disponíveis para revisão antes de gerar o XML e transmitir. Reduz em mais de 90% o tempo de preenchimento manual.

Preciso de certificado digital para transmitir eSocial SST?

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Sim. A transmissão ao eSocial exige assinatura digital com certificado e-CNPJ A1 (arquivo .pfx) emitido por uma Autoridade Certificadora ICP-Brasil credenciada (Certisign, Serasa, Soluti, Valid, AC Caixa). O certificado deve ser do tipo A1 — arquivo digital — com prazo de validade vigente. O eSocial SST aceita o arquivo .pfx, valida o certificado e realiza a assinatura XMLDSig automaticamente a cada transmissão. O arquivo do certificado não é armazenado no servidor.

Qual o prazo para transmitir os eventos SST ao eSocial?

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Os prazos variam por evento: S-2210 (CAT) deve ser transmitido até o 1º dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte. S-2220 (ASO) deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame — não são 15 dias corridos a partir do exame. S-2221 (Toxicológico) segue a mesma regra do dia 15 do mês subsequente. S-2240 (condições ambientais) deve ser transmitido até o dia anterior ao início das atividades na admissão, e até o dia 15 do mês subsequente em mudanças de função, de riscos ou de local de trabalho. O atraso gera notificação e pode resultar em multa automática.

Quanto custa o eSocial SST (software)?

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O eSocial SST oferece trial gratuito de 14 dias sem necessidade de cartão de crédito. Depois do trial, é um plano único que escala pelo número de funcionários ativos cadastrados (vidas): de R$ 59/mês para até 10 vidas até R$ 479/mês para até 500 vidas, com faixas intermediárias. Todos os planos incluem todos os documentos SST das NRs, os módulos de gestão (CIPA, EPI, SESMT, indicadores, treinamentos, riscos psicossociais), transmissão ilimitada ao Gov.br, leitura e rascunhos por IA, assinatura digital e alertas de vencimento sem limite de uso.

Como funciona a multa por não transmitir eSocial SST?

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Empresas que não transmitem os eventos SST no prazo estão sujeitas a multas previstas na Portaria MTE nº 667/2021 (art. 81), atualizada pela Portaria MTE nº 1.131/2025. O valor parte de R$ 443,97, com adicional de R$ 104,31 por trabalhador afetado, até um teto geral de R$ 44.396,84 — mas alguns eventos têm teto próprio bem mais alto: o S-2210 pode chegar a R$ 98.484,45, e o S-2240 vai de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70. Uma empresa com vários funcionários com ASOs atrasados pode acumular multas de dezenas de milhares de reais. A fiscalização é feita pela Auditoria-Fiscal do Trabalho com base nos dados do eSocial.

O eSocial SST substitui o e-Social Web do governo?

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Sim. O eSocial SST é uma alternativa profissional ao portal web do Gov.br para transmissão de eventos SST. Enquanto o portal oficial exige preenchimento manual de cada campo e não oferece automação, o eSocial SST automatiza a leitura de documentos, geração de XML, assinatura digital e transmissão. Para empresas com múltiplos funcionários ou escritórios com vários clientes, o eSocial SST é significativamente mais eficiente.

É possível gerenciar múltiplas empresas no eSocial SST?

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Sim. O eSocial SST foi projetado para escritórios de medicina do trabalho, consultorias de SST e contadores que gerenciam múltiplos clientes. Um único usuário pode ter acesso a N empresas, cada uma com seus próprios funcionários, documentos, histórico de transmissões e certificado digital. A troca entre empresas é feita no próprio sistema sem necessidade de logout.
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