Um dos maiores riscos operacionais do eSocial SST não é a complexidade técnica dos eventos, mas a perda de prazo — cada um dos quatro eventos principais tem um prazo próprio, e todos geram multa por atraso ou omissão. Consolidar essas datas em um único lugar evita surpresas na fiscalização.

S-2210 (CAT): o prazo mais curto

Deve ser transmitido até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente de trabalho, ou imediatamente em caso de morte. É o evento com menor margem de manobra de todo o módulo SST, exigindo processo interno ágil entre quem presencia o acidente e quem transmite o evento.

S-2220 (ASO): dia 15 do mês seguinte

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à realização de qualquer exame ocupacional — admissional, periódico, de retorno, de mudança de função ou demissional. Não é uma janela de 15 dias corridos a partir do exame, e sim um corte fixo no calendário. Por ser o evento mais frequente no dia a dia, também é o que mais gera atrasos acumulados quando não há automação no processo.

S-2221 (Exame Toxicológico): vinculado ao ciclo do motorista

O prazo acompanha os marcos legais do motorista profissional: na admissão à função e na rescisão, sempre alinhado ao prazo do exame em si. Durante o vínculo, a periodicidade segue a validade da CNH — 2 anos e 6 meses para CNH de 5 anos, 1 ano e 6 meses para CNH de 3 anos.

S-2240 (Condições Ambientais): eventos que disparam o envio

Um plano só, por número de funcionários — automatize esse processo a partir de R$ 59/mês.

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Deve ser enviado na carga inicial (admissão de trabalhadores expostos a agentes nocivos), na mudança de função, em qualquer alteração dos riscos ocupacionais e na transferência de local de trabalho. O prazo é até o dia anterior ao início das atividades na admissão, e até o dia 15 do mês subsequente para as demais alterações.

Valores das multas

O não envio ou envio fora do prazo gera multa que parte de R$ 443,97, com adicional de R$ 104,31 por trabalhador afetado, até um teto geral de R$ 44.396,84 — conforme a Portaria MTE nº 667/2021, art. 81, atualizada pela Portaria MTE nº 1.131/2025. Eventos específicos têm teto próprio bem mais alto: o S-2210 pode chegar a R$ 98.484,45, e o S-2240 vai de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70. Infrações entre 1º de janeiro de 2020 e a publicação da nova portaria têm desconto automático de 40%.

Como calcular a exposição financeira

Uma empresa com 50 funcionários e um processo manual sujeito a atrasos recorrentes pode acumular exposição de dezenas de milhares de reais em multas potenciais ao longo de um ano — mesmo sem qualquer acidente grave, apenas por atrasos de rotina no S-2220.

Como a plataforma ajuda

O eSocial SST centraliza os prazos de todos os eventos por trabalhador e dispara alertas automáticos por e-mail antes do vencimento de cada um, reduzindo a exposição da empresa a multas por atraso sem depender de controle manual em planilha.