O S-2221 é o evento do eSocial dedicado exclusivamente ao exame toxicológico de larga janela de detecção, obrigatório para motoristas profissionais nos termos da Lei do Motorista (Lei 13.103/2015). Diferente do S-2220, que cobre o ASO de qualquer trabalhador, o S-2221 tem escopo restrito a essa categoria e a esse tipo específico de exame.

Quem precisa fazer o exame e transmitir o evento

Todo motorista profissional que dirige veículos de transporte rodoviário de cargas ou passageiros, nas categorias C, D ou E, está sujeito ao exame toxicológico de larga janela — capaz de detectar uso de substâncias psicoativas em uma janela de aproximadamente 90 dias, e não apenas nas horas anteriores ao teste.

Periodicidade do exame

O exame é obrigatório na mudança de função para a de motorista profissional, a cada dois anos e meio (2 anos e 6 meses) durante a vigência do vínculo, e na rescisão do contrato de trabalho, dentro do prazo legal antes do desligamento — assim como ocorre com o exame demissional do PCMSO.

O que precisa constar no S-2221

O evento exige CPF do motorista, data de coleta da amostra, nome do laboratório credenciado responsável, resultado (negativo ou positivo) e o tipo de mudança que motivou o exame (admissão na função, periodicidade ou desligamento).

Diferença entre o exame de larga janela e o toxicológico comum

É comum confundir o exame do S-2221 com testes toxicológicos de curta janela usados em algumas empresas para triagem interna. Apenas o exame de larga janela, feito em laboratório credenciado pelo Conselho Nacional de Trânsito, atende à exigência legal e deve ser reportado neste evento — testes de urina de curta duração não substituem essa obrigação.

Como a plataforma ajuda

O eSocial SST permite cadastrar a categoria de motorista profissional no perfil do funcionário, o que aciona alertas automáticos quando o exame estiver próximo do vencimento de dois anos e meio, evitando que a empresa opere com motoristas em situação irregular perante a fiscalização do MTE.