S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O S-2210 substituiu a antiga CAT em papel. Veja quando é obrigatório, o prazo (um dos mais curtos do eSocial) e o que evita rejeição.
O que é o S-2210
O S-2210 é o evento do eSocial que substituiu a antiga Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em papel. Por meio dele, a empresa informa ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego, em um único envio eletrônico, a ocorrência de acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho.
Quem precisa transmitir
Toda empresa deve enviar o S-2210 sempre que houver acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida como tal — com ou sem afastamento, e mesmo quando o empregado retorna à atividade no mesmo dia. Não há avaliação de gravidade antes de decidir transmitir: se houve acidente reconhecido, o evento precisa ser enviado.
Prazo de envio
Até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, inclusive à autoridade policial — um dos prazos mais curtos de todo o eSocial SST.
Dados exigidos no S-2210
- CPF do trabalhador
- Data e hora do acidente
- Tipo de acidente (típico, de trajeto ou doença ocupacional)
- Parte do corpo atingida
- Agente causador
- Indicação de afastamento
- CID-10, quando disponível pelo médico assistente
- Dados do estabelecimento onde ocorreu o evento
Erros comuns que geram rejeição
- CPF sem vínculo ativo no eSocial (S-2200 de admissão não transmitido antes)
- Data do acidente futura ou incoerente com a data de admissão
- CID inválido ou incompatível com o tipo de acidente
- Indicação de afastamento que não bate com o atestado médico anexado
Como o eSocial SST ajuda
No eSocial SST, o cadastro da CAT já vem pré-preenchido com os dados do trabalhador e do estabelecimento, e mantém o histórico de todas as comunicações da empresa em um único painel — o que facilita a transmissão dentro do prazo e o cálculo posterior de indicadores como a Taxa de Frequência e a Taxa de Gravidade.
Começar agora →Perguntas sobre o S-2210
O S-2210 precisa ser enviado mesmo sem afastamento do trabalhador?+
Sim. A obrigação de transmitir independe da gravidade — se houve acidente de trabalho ou doença ocupacional reconhecida, o S-2210 deve ser enviado, mesmo quando o empregado retorna à atividade no mesmo dia.
Qual o prazo para enviar o S-2210?+
Até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, inclusive à autoridade policial.
O que acontece se o S-2210 for enviado fora do prazo?+
A multa segue o teto geral do eSocial — R$ 443,97 a R$ 44.396,84 por evento — mas para o S-2210 especificamente pode chegar a R$ 98.484,45.