A NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos — define medidas de prevenção para proteger a saúde e a integridade física de quem trabalha com máquinas, desde a fase de projeto até a utilização, manutenção e desativação. Ela vale para praticamente todos os setores que usam máquinas: indústria, comércio, construção, agropecuária e serviços.
Apreciação de riscos
O ponto de partida é a apreciação de riscos da máquina, que identifica os perigos, estima e avalia os riscos e define as medidas de proteção. Ela deve estar integrada ao PGR: os perigos de cada máquina entram no inventário de riscos e as medidas, no plano de ação.
Proteções e dispositivos de segurança
Zonas de perigo — partes móveis, de transmissão, pontos de esmagamento, corte e prensagem — precisam ser protegidas por proteções fixas ou móveis (com intertravamento, quando o acesso for frequente) ou por dispositivos de segurança, como cortinas de luz e comandos bimanuais. Máquinas devem ter dispositivos de parada de emergência acessíveis e que impeçam a reinicialização automática. Improvisos, como anular o intertravamento de uma proteção, são infrações graves e causa recorrente de acidentes.
Documentação
A norma exige manual de instruções em português para as máquinas, procedimentos de operação e manutenção, e a manutenção de documentação como o inventário das máquinas e equipamentos com informações de capacidade, risco e outras. Alterações na máquina podem exigir nova apreciação de riscos.
Capacitação
Um plano só, por número de funcionários — automatize esse processo a partir de R$ 59/mês.
Ver planos e preços →Operadores e responsáveis pela manutenção devem ser capacitados, com conteúdo e carga horária compatíveis com a máquina e o risco, e a capacitação deve ser registrada e comprovada com certificado. O treinamento deve ocorrer na admissão, na mudança de função e quando houver alteração relevante na máquina ou nos procedimentos.
Sinalização
Os riscos remanescentes precisam ser sinalizados em português, com advertências claras junto às zonas de perigo, além da identificação da máquina e das informações de capacidade, quando aplicável.
Reflexo no eSocial SST
Os perigos mecânicos das máquinas entram no inventário de riscos do PGR e, em caso de acidente, a CAT (S-2210) deve ser comunicada no prazo, e a investigação costuma questionar se a apreciação de riscos, as proteções e a capacitação estavam em ordem.
Como a plataforma ajuda
No eSocial SST, os riscos de cada máquina entram no inventário do PGR, as ações corretivas viram itens do plano de ação com responsável e prazo, e a capacitação dos operadores é controlada no módulo de treinamentos, com aviso de vencimento.