A revisão da NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020 — extinguiu o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e a antiga exigência de PPRA, substituindo ambos pelo PGR nos moldes do GRO da NR-1, com adaptações específicas para o canteiro de obras. PCMATs elaborados antes da nova redação continuam válidos até o fim das obras a que se referem.
Quem elabora o PGR quando há mais de uma empresa no canteiro
Em obras com várias empresas atuando simultaneamente, cabe à organização responsável pela obra — a contratante — elaborar e implementar o PGR do canteiro, integrando as ações de segurança de todas as frentes. Cada empresa contratada continua responsável pelo gerenciamento dos riscos das próprias atividades e deve fornecer à contratante o inventário de riscos correspondente, para compor o documento único do canteiro.
O PGR muda a cada fase da obra
Diferente de um estabelecimento fixo, o canteiro é um ambiente dinâmico: o perfil de risco muda a cada fase — serviços preliminares, movimento de terra e fundações, estrutura, vedações, instalações, acabamentos, cobertura e desmobilização. Por isso, o inventário de riscos e o plano de ação devem ser revistos a cada mudança relevante de fase ou método construtivo, e não apenas no prazo bienal geral que vale para o PGR de um estabelecimento fixo.
Áreas de vivência: exigências de infraestrutura
A NR-18 exige que o canteiro disponha de áreas de vivência com condições mínimas de segurança, conforto e privacidade: instalação sanitária na proporção de 1 conjunto de vaso, mictório e lavatório para cada 20 trabalhadores (ou fração) e 1 chuveiro para cada 10; refeitório com regras que variam conforme o efetivo seja de até 30 trabalhadores ou maior; bebedouro na proporção de 1 unidade para cada 25 trabalhadores, sem ultrapassar 100 m de distância do posto de trabalho; e alojamento, quando houver trabalhador alojado, com área mínima por cama e instalações sanitárias próprias. Antes do início das atividades, é preciso emitir Comunicação Prévia à unidade regional do Ministério do Trabalho, com o endereço da obra, o tipo de obra, as datas previstas e o número máximo estimado de trabalhadores.
Esse e os outros documentos obrigatórios de SST podem ser gerados e mantidos atualizados em um só lugar.
Ver os documentos SST →Proteção contra quedas de altura: prioridade máxima
A queda de altura é o risco de maior letalidade no canteiro. A ordem de prevenção segue a mesma hierarquia da NR-1 — eliminar a necessidade de trabalho em altura sempre que possível, priorizar proteção coletiva (guarda-corpos, fechamento de vãos, redes de segurança) e só recorrer ao Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) quando a coletiva for inviável ou insuficiente. O guarda-corpo de periferia, quando de anteparos rígidos, precisa ter travessão superior a 1,20 m de altura com resistência a 90 kgf/m, travessão intermediário a 0,70 m com 66 kgf/m, e rodapé de no mínimo 0,15 m com 22 kgf/m.
Documentação técnica complementar com ART
Determinadas soluções de segurança do canteiro — áreas de vivência, instalações elétricas temporárias e sistemas de proteção contra quedas — precisam ser objeto de projeto elaborado por profissional habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), mantidos no canteiro à disposição da fiscalização.
Como a plataforma ajuda
No eSocial SST, a variante NR-18 do PGR já vem com as 13 seções específicas do canteiro, incluindo os quadros de fases da obra, de projetos e ART exigíveis, e de EPC por tipo de perigo, além de imagens vetoriais dos guarda-corpos e da sinalização de segurança conforme a NR-18 e a NR-26 — sem precisar redigir cada exigência do zero a cada nova obra.