A NR-22 — Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração — exige, no item 22.3, que o empreendedor ou o titular da concessão de lavra desenvolva e implemente um PGR próprio da atividade minerária, integrado ao modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. A empresa que mantém esse PGR fica dispensada do PPRA previsto na NR-9.

O que o PGR da mineração precisa cobrir

Conforme o item 22.3.7 da NR-22, o documento precisa abordar, no mínimo: riscos físicos, químicos e biológicos; atmosferas explosivas; deficiência de oxigênio; ventilação; proteção respiratória; investigação e análise de acidentes de trabalho; ergonomia e organização do trabalho; riscos de trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados; e riscos de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalho manual — um escopo bem mais amplo do que o inventário de riscos padrão de um estabelecimento comum.

Riscos típicos da atividade minerária

São riscos sujeitos a avaliação específica: desmonte de rocha com uso de explosivos; escavação e lavra subterrânea ou a céu aberto; instabilidade geotécnica de taludes, pilhas de estéril ou minério e barragens de rejeito; ventilação e qualidade do ar em frentes de lavra subterrânea; atmosferas potencialmente explosivas e presença de gases, incluindo grisu em minas de carvão; poeira mineral, com atenção especial à sílica; e ruído e vibração de equipamentos de perfuração, carregamento, transporte e britagem.

Etapas obrigatórias e retenção de registros por 20 anos

Esse e os outros documentos obrigatórios de SST podem ser gerados e mantidos atualizados em um só lugar.

Ver os documentos SST →

O item 22.3.7.1 estabelece que o PGR deve compreender antecipação e identificação dos fatores de risco, avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores, estabelecimento de prioridades, metas e cronograma, monitoramento das medidas de controle implementadas, monitoramento da exposição, manutenção de registros por no mínimo 20 anos, e avaliação periódica do programa — além de um plano de gerenciamento de riscos geotécnicos das áreas de lavra e das estruturas de disposição de estéril e rejeito, e um plano de emergência e resgate específico para cenários de colapso estrutural, inundação, incêndio ou explosão em áreas subterrâneas.

CIPAMIN e capacitação específica

O PGR, suas alterações e complementações precisam ser apresentados e discutidos na CIPAMIN — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração — para acompanhamento das medidas de controle. O treinamento, a capacitação e, quando exigível, a certificação dos trabalhadores para as funções de risco da mineração seguem exigências próprias da NR-22, além dos treinamentos gerais já previstos na NR-1.

Como a plataforma ajuda

No eSocial SST, a variante NR-22 do PGR já incorpora os requisitos específicos da mineração — riscos típicos, etapas do item 22.3.7.1 e a referência à retenção de 20 anos — como seção adicional ao inventário de riscos padrão, sem precisar redigitar o texto legal a cada revisão.