A NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura — extinguiu o antigo PPRA aplicável ao meio rural e o substituiu pelo PGRTR, sigla que a própria norma usa para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1 quando aplicado às atividades rurais. É o mesmo modelo GRO, com os mesmos documentos básicos — inventário de riscos e plano de ação — acrescido das medidas específicas do ambiente rural.
Riscos típicos da atividade rural
O PGRTR precisa avaliar, quando aplicável: exposição a agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, considerando armazenamento, preparo de calda, aplicação, período de reentrada em área tratada e descarte de embalagens; operação de máquinas e implementos agrícolas (tratores, colheitadeiras, roçadeiras e similares), com riscos de esmagamento, corte, tombamento, atropelamento, ruído e vibração; exposição a fauna e flora nociva; atividades de silvicultura e exploração florestal, incluindo uso de motosserra e derrubada de árvores; manejo e contenção de animais; uso de silos e armazéns; transporte de trabalhadores em veículos da propriedade; e exposição a fatores climáticos e topográficos em trabalho a céu aberto.
Agrotóxicos: capacitação e controle médico próprios
Além das medidas gerais da NR-1, a atividade rural exige capacitação específica de, no mínimo, 20 horas para trabalhadores que atuem com agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, e um controle médico que considere essa exposição junto aos demais riscos rurais — um requisito que não existe no PGR padrão de um estabelecimento urbano.
Área de vivência e CIPATR
Esse e os outros documentos obrigatórios de SST podem ser gerados e mantidos atualizados em um só lugar.
Ver os documentos SST →O PGRTR também prevê a disponibilização de área de vivência adequada, com local para guarda de EPI e troca de vestimentas, e a constituição da CIPATR — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural — quando exigível pelo dimensionamento da NR-31, seguindo a mesma lógica de comissão interna já conhecida da NR-5, mas com o agrupamento específico do meio rural.
Atenção a propriedades extensas e trabalho isolado
Diferente de um canteiro de obras ou de uma planta industrial, a atividade rural costuma se espalhar por áreas extensas, o que exige atenção redobrada a medidas para trabalho isolado ou distante — comunicação com o trabalhador, tempo de resposta em emergência e acesso a socorro nem sempre imediato.
Como a plataforma ajuda
No eSocial SST, a variante NR-31 do PGR já incorpora os riscos típicos da atividade rural e as exigências específicas de agrotóxicos e CIPATR como seção adicional ao inventário de riscos padrão, adaptando automaticamente o documento à realidade da propriedade rural.