O evento S-2240 registra as condições ambientais de trabalho do empregado: agentes nocivos a que está exposto (químicos, físicos, biológicos), os EPIs e EPCs fornecidos, a intensidade da exposição e a data de início da atividade de risco. É a base para o reconhecimento de aposentadoria especial.
Quando o S-2240 é obrigatório?
O S-2240 deve ser enviado sempre que houver a carga inicial do vínculo (admissão em cargo com agentes nocivos), mudança de função, alteração nos riscos ocupacionais ou transferência do trabalhador para outro local de trabalho. O prazo é até o dia anterior ao início das atividades na admissão, e até o dia 15 do mês subsequente para as demais alterações.
O S-2240 substitui o LTCAT?
Não. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) continua sendo obrigatório e é o documento técnico que embasa o S-2240. O laudo deve ser elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho e fica na empresa. O S-2240 é o registro eletrônico ao governo com os dados do LTCAT aplicados ao trabalhador.
Veja o prazo, os dados exigidos e os erros mais comuns do S-2240 em detalhe.
Ver a página do S-2240 →Erros comuns no S-2240
Os principais erros são: enviar o evento para cargos sem agentes nocivos (criando obrigação desnecessária de aposentadoria especial), não atualizar após mudança de função, usar código de agente nocivo desatualizado, e omitir os EPIs fornecidos.
Como a plataforma Dseg ajuda?
O sistema permite importar o LTCAT em PDF. A IA identifica os agentes nocivos, os EPIs listados e os cargos afetados, preenchendo automaticamente o S-2240 para cada trabalhador naquele cargo. O histórico de alterações fica registrado, facilitando auditorias.