S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
O S-2240 declara ao eSocial os agentes nocivos a que o trabalhador está exposto — a base para o reconhecimento de aposentadoria especial. Veja quando enviar e a relação com o LTCAT.
O que é o S-2240
O evento S-2240 registra as condições ambientais de trabalho do empregado: agentes nocivos a que está exposto (químicos, físicos, biológicos), os EPIs e EPCs fornecidos, a intensidade da exposição e a data de início da atividade de risco. É a base para o reconhecimento de aposentadoria especial.
O S-2240 não substitui o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que continua obrigatório e é o documento técnico que embasa o evento. O laudo é elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho e fica na empresa — o S-2240 é o registro eletrônico ao governo com os dados do LTCAT aplicados a cada trabalhador.
Quem precisa transmitir
Empresas com trabalhadores em cargos que envolvem exposição a agentes nocivos mapeados no LTCAT.
Prazo de envio
Na carga inicial (admissão em cargo com agentes nocivos): até o dia anterior ao início das atividades. Em mudança de função, alteração dos riscos ocupacionais ou transferência de local de trabalho: até o dia 15 do mês subsequente à alteração.
Dados exigidos no S-2240
- Agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) a que o trabalhador está exposto
- EPIs e EPCs fornecidos
- Intensidade da exposição
- Data de início da atividade de risco
Erros comuns que geram rejeição
- Enviar o evento para cargos sem agentes nocivos, criando obrigação desnecessária de aposentadoria especial
- Não atualizar após mudança de função
- Usar código de agente nocivo desatualizado
- Omitir os EPIs fornecidos
Como o eSocial SST ajuda
O sistema permite importar o LTCAT em PDF. A IA identifica os agentes nocivos, os EPIs listados e os cargos afetados, preenchendo automaticamente o S-2240 para cada trabalhador naquele cargo — com histórico de alterações registrado para facilitar auditorias.
Começar agora →Perguntas sobre o S-2240
O S-2240 substitui o LTCAT?+
Não. O LTCAT continua obrigatório e é o documento técnico que embasa o S-2240 — o evento é apenas o registro eletrônico ao governo com os dados do laudo aplicados ao trabalhador.
Quando o S-2240 precisa ser enviado?+
Na carga inicial (admissão em cargo com agente nocivo), até o dia anterior ao início das atividades. Em mudança de função, alteração dos riscos ocupacionais ou transferência de local de trabalho, até o dia 15 do mês subsequente.
Para que serve o S-2240 na prática?+
É a base para o reconhecimento de aposentadoria especial — o histórico de exposição a agentes nocivos declarado nele alimenta o PPP do trabalhador.
Qual a multa por atraso no S-2240?+
O S-2240 tem um dos tetos mais altos do eSocial SST: de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70 por infração, bem acima do teto geral de R$ 443,97 a R$ 44.396,84 que vale para os demais eventos.