Evento eSocial · S-2240

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

O S-2240 declara ao eSocial os agentes nocivos a que o trabalhador está exposto — a base para o reconhecimento de aposentadoria especial. Veja quando enviar e a relação com o LTCAT.

Prazo: Na carga inicial (admissão em cargo com agentes nocivos): até o dia anterior ao início das atividades. Em mudança de função, alteração dos riscos ocupacionais ou transferência de local de trabalho: até o dia 15 do mês subsequente à alteração.

O que é o S-2240

O evento S-2240 registra as condições ambientais de trabalho do empregado: agentes nocivos a que está exposto (químicos, físicos, biológicos), os EPIs e EPCs fornecidos, a intensidade da exposição e a data de início da atividade de risco. É a base para o reconhecimento de aposentadoria especial.

O S-2240 não substitui o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que continua obrigatório e é o documento técnico que embasa o evento. O laudo é elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho e fica na empresa — o S-2240 é o registro eletrônico ao governo com os dados do LTCAT aplicados a cada trabalhador.

Quem precisa transmitir

Empresas com trabalhadores em cargos que envolvem exposição a agentes nocivos mapeados no LTCAT.

Prazo de envio

Na carga inicial (admissão em cargo com agentes nocivos): até o dia anterior ao início das atividades. Em mudança de função, alteração dos riscos ocupacionais ou transferência de local de trabalho: até o dia 15 do mês subsequente à alteração.

Dados exigidos no S-2240

  • Agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) a que o trabalhador está exposto
  • EPIs e EPCs fornecidos
  • Intensidade da exposição
  • Data de início da atividade de risco

Erros comuns que geram rejeição

  • Enviar o evento para cargos sem agentes nocivos, criando obrigação desnecessária de aposentadoria especial
  • Não atualizar após mudança de função
  • Usar código de agente nocivo desatualizado
  • Omitir os EPIs fornecidos

Como o eSocial SST ajuda

O sistema permite importar o LTCAT em PDF. A IA identifica os agentes nocivos, os EPIs listados e os cargos afetados, preenchendo automaticamente o S-2240 para cada trabalhador naquele cargo — com histórico de alterações registrado para facilitar auditorias.

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Perguntas sobre o S-2240

O S-2240 substitui o LTCAT?+

Não. O LTCAT continua obrigatório e é o documento técnico que embasa o S-2240 — o evento é apenas o registro eletrônico ao governo com os dados do laudo aplicados ao trabalhador.

Quando o S-2240 precisa ser enviado?+

Na carga inicial (admissão em cargo com agente nocivo), até o dia anterior ao início das atividades. Em mudança de função, alteração dos riscos ocupacionais ou transferência de local de trabalho, até o dia 15 do mês subsequente.

Para que serve o S-2240 na prática?+

É a base para o reconhecimento de aposentadoria especial — o histórico de exposição a agentes nocivos declarado nele alimenta o PPP do trabalhador.

Qual a multa por atraso no S-2240?+

O S-2240 tem um dos tetos mais altos do eSocial SST: de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70 por infração, bem acima do teto geral de R$ 443,97 a R$ 44.396,84 que vale para os demais eventos.