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AET: Análise Ergonômica do Trabalho

A AET avalia as condições ergonômicas do posto de trabalho — mobiliário, equipamentos e organização do trabalho. Veja quando é obrigatória e como ela se diferencia do laudo de insalubridade e periculosidade (LIP).

📋 Norma: NR-17

O que é o AET

A Análise Ergonômica do Trabalho, exigida pela NR-17, avalia as condições de trabalho relacionadas ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto e à organização do trabalho — levantamento de peso, posturas forçadas, repetitividade, ritmo de trabalho e jornada.

É frequentemente confundida com o LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade — NR-15/16), mas os dois têm finalidades diferentes: a AET trata de ergonomia, enquanto o LIP determina direito a adicionais salariais por exposição a agentes nocivos ou risco acentuado.

Quem precisa ter

Obrigatória para empresas que possuam atividades ou postos de trabalho com riscos ergonômicos identificados no PGR. Deve ser elaborada por profissional especializado em ergonomia.

Validade e revisão

Deve ser revisada sempre que houver mudança no posto de trabalho, no mobiliário, no processo produtivo ou na função exercida — uma mudança de layout ou a introdução de um novo equipamento pode alterar o resultado da análise.

O que o AET precisa conter

  • Levantamento de peso e esforço físico exigido pela atividade
  • Posturas forçadas e repetitividade de movimentos
  • Ritmo de trabalho e jornada
  • Condições ambientais do posto — mobiliário, equipamentos e organização do espaço

Riscos de não ter o AET em dia

  • Enquadramento incorreto de risco ergonômico no PGR
  • Passivo trabalhista por doenças ocupacionais relacionadas a esforço repetitivo (LER/DORT) não prevenidas
  • Divergência com o LIP quando a mesma função também tem direito a adicional de insalubridade ou periculosidade

Como o eSocial SST ajuda

O eSocial SST mantém a AET vinculada ao mesmo cadastro de função e GHE usado no PGR e no LIP, então uma mudança no posto de trabalho é sinalizada nos documentos relacionados, reduzindo o risco de a análise ficar desatualizada sem que o RH perceba.

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Perguntas sobre o AET

Qual a diferença entre AET e LIP?+

A AET (NR-17) avalia a ergonomia do posto de trabalho. O LIP (NR-15/16) determina se a função tem direito a adicional de insalubridade ou periculosidade — são documentos com finalidades distintas, mesmo tratando de temas próximos.

A AET é obrigatória para toda empresa?+

Não — é obrigatória para empresas que tenham atividades ou postos de trabalho com riscos ergonômicos identificados no PGR, e deve ser elaborada por profissional especializado em ergonomia.

Quando a AET precisa ser revisada?+

Sempre que houver mudança no posto de trabalho, no mobiliário, no processo produtivo ou na função exercida.