PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é o documento-mestre da segurança do trabalho: reúne o inventário de riscos e o plano de ação por função. Veja quem é obrigado, o que ele precisa conter e como alimenta os demais documentos de SST.
O que é o PGR
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é exigido pela NR-1 e substituiu, a partir de 2022, o antigo PPRA. É o documento central da segurança do trabalho: reúne o inventário de riscos ocupacionais da empresa e o plano de ação para eliminá-los ou controlá-los, organizado por setor, função e atividade.
Ele é a fonte de verdade do sistema de SST: os riscos e agentes nocivos identificados no PGR alimentam o LTCAT, o PCMSO, a AET e o próprio evento S-2240 do eSocial.
Quem precisa ter
Toda empresa com empregados registrados sob o regime CLT precisa ter PGR, independentemente do grau de risco ou do porte — com exceções: o MEI é dispensado e gerencia riscos pela Ficha MEI, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 podem ficar dispensadas mediante Declaração de Inexistência de Risco, se o levantamento preliminar não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Nenhuma dispensa exime a empresa de manter o PCMSO, emitir o ASO e transmitir os eventos de SST ao eSocial.
Validade e revisão
Não tem prazo de validade fixo em dias — deve ser revisado sempre que houver mudança nos processos de trabalho, após acidentes ou doenças ocupacionais relacionadas a riscos não previstos, ou quando os dados epidemiológicos indicarem necessidade. Na prática, a maioria das empresas revisa anualmente.
O que o PGR precisa conter
- Inventário de riscos ocupacionais — identificação de perigos, avaliação e classificação por função/atividade (riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes)
- Plano de ação — medidas de prevenção, responsáveis, prazos e cronograma de implementação para cada risco identificado
Riscos de não ter o PGR em dia
- Autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com multas que variam conforme a gravidade e o porte da empresa
- Exposição a passivos trabalhistas em caso de acidente ou doença ocupacional não prevenida
- Inconsistência nos demais documentos de SST, já que o PGR é a fonte de dados do LTCAT, PCMSO, AET e S-2240
Como o eSocial SST ajuda
No eSocial SST, o PGR é cadastrado uma única vez por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) e os riscos vinculados propagam automaticamente para LTCAT, PCMSO, AET, APR e LIP — sem precisar redigitar a mesma informação em cada documento separadamente.
Começar agora →Perguntas sobre o PGR
Toda empresa precisa ter PGR?+
Sim, toda empresa com empregados CLT, independentemente do porte — com exceção do MEI (dispensado, usa a Ficha MEI) e de micro/pequenas empresas de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, que podem usar a Declaração de Inexistência de Risco.
O PGR tem prazo de validade?+
Não tem prazo fixo em dias. Deve ser revisado quando houver mudança nos processos de trabalho, após acidentes relacionados a riscos não previstos, ou quando dados epidemiológicos indicarem necessidade — na prática, a maioria das empresas revisa anualmente.
O que acontece se a empresa não tiver PGR atualizado?+
A ausência ou desatualização é autuável pelo MTE, com multas que variam conforme gravidade e porte, além de expor a empresa a passivos trabalhistas em caso de acidente ou doença ocupacional não prevenida.
Como o PGR se relaciona com o LTCAT e o PCMSO?+
O PGR é a fonte de verdade: os riscos e agentes nocivos identificados nele alimentam o LTCAT (condições ambientais para aposentadoria especial) e o PCMSO (exames médicos por função), além do evento S-2240 do eSocial.