A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, nome atualizado pela Lei 14.457/2022 para incluir a prevenção ao assédio — é regida pela NR-5, com redação dada pela Portaria MTP nº 4.219/2022. Diferente do PGR ou do LTCAT, a CIPA não é só um documento: é um processo, com dimensionamento próprio e um calendário eleitoral com prazos que não podem ser descumpridos.
Quem precisa ter CIPA e como ela é dimensionada
O número de membros da CIPA — efetivos e suplentes — é definido pelo Quadro I da NR-5, cruzando o grau de risco da atividade principal do estabelecimento (1 a 4, conforme o CNAE) com a faixa de número de empregados. Quanto maior o grau de risco, menor o número de empregados necessário para exigir uma CIPA maior: no grau de risco 4, por exemplo, um estabelecimento com apenas 20 a 29 empregados já precisa de 2 membros efetivos e 1 suplente, enquanto no grau de risco 1 a mesma faixa de empregados sequer atinge o mínimo de 81 empregados exigido para constituir CIPA.
Quando o estabelecimento fica abaixo do número mínimo de empregados previsto na tabela para o seu grau de risco, a empresa não fica isenta da prevenção — o item 5.4.13 da NR-5 exige a designação de um representante responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma, sem o processo eleitoral completo.
O processo eleitoral, prazo por prazo
Todas as datas do processo eleitoral são contadas a partir da posse da nova CIPA — o dia em que os membros eleitos e designados assumem, que corresponde ao primeiro dia útil após o término do mandato anterior (item 5.4.7), ou à data desejada de início, no caso da primeira CIPA da empresa. A partir dessa data, a NR-5 exige, no mínimo: convocação da eleição até 60 dias antes do término do mandato anterior (item 5.5.1); constituição da comissão eleitoral, pelo presidente e vice-presidente da CIPA em curso; publicação do edital e abertura de inscrições (item 5.5.3, a); período mínimo de inscrição de 15 dias corridos a partir do edital (item 5.5.3, b); e eleição e apuração até 30 dias antes do término do mandato anterior, em dia normal de trabalho e com voto secreto (item 5.5.3, f e i).
Depois da posse, o treinamento dos membros eleitos e designados precisa estar concluído em até 30 dias (item 5.7.1.1) — podendo também ser feito antes da posse, o que costuma ser mais tranquilo para não correr contra o prazo logo no início do novo mandato.
Esse e os outros documentos obrigatórios de SST podem ser gerados e mantidos atualizados em um só lugar.
Ver os documentos SST →Duração do mandato e carga horária do treinamento
O mandato da CIPA dura 1 ano, renovável. A carga horária mínima do treinamento varia conforme o grau de risco do estabelecimento (item 5.7.4): 8 horas para grau de risco 1, 12 horas para grau de risco 2, 16 horas para grau de risco 3 e 20 horas para grau de risco 4 — quanto mais arriscada a atividade, maior a exigência de capacitação dos membros.
Erros comuns no processo eleitoral
Os problemas mais frequentes são: calcular os prazos a partir de uma data errada (o edital, por exemplo, precisa respeitar tanto a antecedência da convocação quanto o período mínimo de inscrição antes da eleição); não perceber que o dimensionamento muda quando o quadro de funcionários cresce ou o grau de risco da atividade principal é reclassificado; e tratar a votação como facultativa em vez de secreta, o que pode invalidar o processo perante fiscalização.
Como a plataforma ajuda
No eSocial SST, a linha do tempo completa do processo eleitoral é calculada automaticamente a partir da data de posse desejada — convocação, comissão eleitoral, edital, fim das inscrições, eleição e treinamento, todos com o prazo legal e uma data sugerida com margem de segurança. A votação acontece por link individual de uso único, enviado por WhatsApp ou e-mail a cada eleitor, com apuração automática ao final do pleito.